EFEITOS DA CONDENAÇÃO
by Bruno Lopes
1. PERDA DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, POR CONDENAÇÃO CRIMINAL A PENA INFERIOR A UM ANO
1.1. 1a) Condenação superior a um ano, por crime praticado contra a Administração Pública;
1.2. 2a) Condenação superior a quatro anos, por qualquer outro crime.
2. 3 - REABILITAÇÃO O art. 93 do CP não tem o alcance que sugere ao prescrever que “a reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva”, e presta-se para induzir a equívocos de interpretação.