
1. Tipos de Sociedade
1.1. Sociedade em comum: é informal, existe de fato porém não possui registro na junta comercial, seu patrimonio pertence a todos os sócios ao mesmo tempo, despersonificada.
1.2. Sociedade em conta de participação: Com responsabilidade ilimitada, despersonificada, os sócios respondem com seu patrimonio, sem registro na junta, tera um sócio ostensivo (adm) e outro oculto (invest..) classificada como mista.
1.3. Sociedade simples: *formada por pessoa que desenvolve atividade, intelectual, literaria, artistica e cientifica que não exerce atividade empresarial. *Registrado no cartorio de PJ e não possui direitos relacionados a empresa. *Podem possuir sócios de serviço ( so integram com a força do trabalho). *registrada no prazo de 30 dias a contar da ssinatura do contrato. *possui responsabilidade ilimitada. *não pode se valer de falencia ou recuperação judicial. * não pde ter sócio pj * não pode ser administrado por por alguem que não seja sócio.
1.4. Contrato Social: Um contrato elaborado pelo sócio da empresa com a indicação dos requisitos minimos para a formação da sociedade. ira determinar qual é o percentual de cada sócio.
1.5. Sociedade em nome coletivo: é um tipo secundário. * todos os socios respondem de forma solidária e ilimitada. * sempre composta por pessoas fisicas * Administração feita apenas pelos sócios. *Registrado na Junta *Devera conter sigla CIA ou COMPANHIA
1.6. Comandita Simples: Existirá um sócio responsavel pelo investimento limitado e outro pela administração ilimitado.
1.7. Sociedade limitada: aquela onde a resposabilidade dos sócios é limitado ao valor do capital social declarado.
2. Fundo de comércio é a clientela agariada por um sócio ou sociedade estabelecida em um determinado local.
3. Estabelecimento é todo bem corpóreo ou incorpóreo utilizado para sua atividade.
4. Introdução
4.1. Passou a ter essa nomenclatura a partir do código civil de 2002 que revogou parte do código comercial de 1850.
5. D. Empresarial x D. Comercial
5.1. código de 1850 visava regulamentar a partir da atividade desenvolvida, pauta-se na forma como a sociedade ou empresário atua.
6. Empresário
6.1. toda pessoa que pratica profissionalmente uma atividade econômica.
6.2. existem três formas: Individual, sociedade empresária e limitada.
6.2.1. Individual Possui CNPJ, cadastrado na junta, toda via não é uma pessoa jurídica, ou seja, não possui limitação da responsabilidade patrimonial
6.2.2. Sociedade empresária: mais de uma pessoa fisica ou juridica, possui CNPJ, cadastrada na junta logo possui limitação da responsabilidade patrimonial
6.2.2.1. Impedidos de serem sócios: Casados em união total de bens e casados com regime de separação obrigatória.
6.2.3. Limitada: pessoa juridica constituida por um único sócio ( não existe mais).
6.3. Não podem ser considerados empresários: Atividades intelectuais, cientificas, literárias, artisticas, religiosas ou de assistência.
6.4. Vantagens: ter CNPJ, pode se valer de falencia ou recuperação judicial. * pode pedir falencia de outra empresa * desvinculação de patrimonio
6.5. Desconsideração da personalidade jurídica: é o meio pelo qual busca-se a liquidação do débito do sócio com bens da pessoa jurídica.
6.5.1. Ocorre mediante o abuso de personalidade através de confusão patrimonial ou ato de um ato ílicito
6.6. Capacidade para ser empresário: Possuir capacidade civil plena, a partir de 18 anos ou emancipado.
6.7. Impedidos de serem empresário: Falido não reabilitado, militar, funcionário público, pessoas com débitos no inss e estrangeiros em casos especificos.
6.8. Qualquer empresário devera requerer seu registro junto a junta comercialpor simples requerimento ou contrato social.
6.9. Ter CNPJ não significa necessáriamente que é pessoa juridica.
6.9.1. Pj: é um conjunto de bens ou pessoas que formam uma pessoa jurídica.
6.9.1.1. Beneficios: limitação da responsabilidade civil.
7. Sociedades Empresárias
7.1. é constituida por mais de um empresário visando a obtenção de lucros. Pode ser encerrada após a verificação após a dissolução, liquidação e extinção.
7.1.1. A dissolução é o ato dos socios formalizarem a vontade de extingir a empresa sendo feita do mesmo modo que se criou a empresa.
7.1.2. Liquidação: é a apuração de todo ativo e passiv e reslizamdo a partição de bens.
7.1.3. Extinção: a consequente baixa no CNPJ.
7.2. Classificação
7.2.1. Limitadas: quando cada sócio responde por suas dividas no limite das suas quotas do capital social da empresa.
7.2.2. Ilimitada; cada sócio responde integralmente pelas dividas assumidas pela sociedade mesmo que ultrapasse seu capital social.
7.2.3. Mista: quando em uma sociedade existem dois sócios, um ilimitado e outro limitado.
7.3. Clausulas Obrigatórias
7.3.1. Indicação dos elementos para identificação dos sócios.
7.3.2. Capital social: Valor atribuido inicialmente a pessoa juridica. Pode ser declarado ou Integralizado.
7.3.2.1. Declarado: aquele que o sócio ainda não transferiu para a sociedade.
7.3.2.2. Integralizado: aquele que o sócio ja transferiu para a sociedade.
7.4. Outras Clausulas
7.4.1. Pacto Cerrado é o contrato social que não foi registrado.