Zona Franca de Manaus
por jessica leimy

1. Haverá recolhimento tributário em relação ao tributos que receberam isenção
1.1. Bagagem
1.1.1. Isenção de até US$2.000
1.2. Produtos industrializados na ZF
1.2.1. Isenção do IPI
1.2.2. Redução do II - recolhe apenas dos produtos estrangeiros
1.3. Venda para ALC
1.3.1. todo o produto Não tem recolhimento de tributos
1.4. Venda para Amazônia Central
1.4.1. o produto tem que constar no artigo 516 RA para ter não ter recolhimento
2. Nem todos os produtos fazem jus a isenção
2.1. Mercadoria COM Isenção
2.1.1. Despacho para ADMISSÃO
2.2. Mercadoria SEM Isenção
2.2.1. Despacho para CONSUMO
3. OBJETIVO
3.1. Criar no interior da AMAZÔNIA um centro COMERCIAL , INDUSTRIAL e AGROPECUÁRIO
4. ORIGEM
4.1. Criada em 1967 - com a edição da CF88 passou a integrar o Art.40 do ADCT
5. PRAZO
5.1. CF88 - Prazo de 25 anos (2013)
5.2. EC nº 42/2003 - Prazo +10 anos ( 2023)
5.3. EC nº83/2014 - Prazo +50 anos à partir de 2023 ( 2073)
6. BENEFICIOS
6.1. IMPORTAÇÃO
6.1.1. ISENÇÃO de II e IPI
6.2. EXPORTAÇÃO
6.2.1. ISENÇÃO do IE ( não é aliquota ZERO)
6.3. VENDAS PARA ZFM
6.3.1. Equiparada À exportação